Lot

8

Marie Antoinette and Louis XVI A pair of bicuit porcelain sculptures Polychrome bases (one restored)

In Antiques & Works of Art, Silver & Jewellery

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Marie Antoinette and Louis XVI
A pair of bicuit porcelain sculptures
Polychrome bases (one restored)
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Lisboa
Marie Antoinette and Louis XVI A pair of bicuit porcelain sculptures Polychrome bases (one restored) Ca. 1900 Height: 34 cm
Marie Antoinette and Louis XVI A pair of bicuit porcelain sculptures Polychrome bases (one restored) Ca. 1900 Height: 34 cm

Antiques & Works of Art, Silver & Jewellery

Sale Date(s)
Venue Address
Av Elias Garcia,157 A/B
Lisboa
1050-099
Portugal

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Important Information

Buyers premium: 13.00 % plus VAT

Internet purchase surcharge: 3 % plus VAT

The auctions houses'general terms & conditions apply.

Terms & Conditions

INTRODUÇÃO

A sociedade comercial por quotas Perihasta, Lda., adiante designada por “ VERITAS” ou
“leiloeira”, sujeita a sua actividade às condições negociais constantes dos artigos seguintes,
e ainda a quaisquer outras condições específicas, expressas ou publicadas em local próprio. As condições negociais apresentadas para a compra e para a venda em leilão devem
ser entendidas como um todo negocial.

GLOSSÁRIO E TERMOS FREQUENTES

Nas presentes condições negociais e nas comunicações da VERITAS entende-se como:
Catálogo – Toda e qualquer propaganda, brochura, lista de preços ou publicação da VERITAS.
Peça(s), Bens ou Lote(s) – Referem-se aos artigos ou objectos comercializados pelas VERITAS,
podendo estes constituir, ou não, obras de arte originais.
Obra de Arte Original - corresponde, nos termos do artigo 54.º, n.º 2, do Código do Direito
de Autor e dos Direitos Conexos, a qualquer obra de arte gráfica ou plástica, tal como
quadros, colagens, pinturas, desenhos, serigrafias, gravuras, estampas, litografias, esculturas,
tapeçarias, cerâmicas, vidros e fotografias, na medida em que seja executada pelo autor ou
se trate de cópias consideradas como obras de arte originais, devendo estas ser numeradas,
assinadas ou por qualquer modo por ele autorizadas.
Lance – Oferta de um preço por determinado lote no decurso de uma licitação.
Preço de Martelo – corresponde ao preço pelo qual um lote é adjudicado pelo pregoeiro a
favor do correspondente comprador.
Potencial Comprador – É a pessoa maior e registada no leilão, e que pode por si ou através
de representante, nos termos condições negociais, licitar os lotes apresentados em leilão.
Comprador – É a pessoa maior e registada no leilão, que apresentar por si ou através de
representante, nos termos das condições negociais, o lance mais alto e a quem o pregoeiro
confere o lote pelo preço de martelo.
Comissão de Compra - Corresponde à comissão relativa à compra de peça(s) ou lote(s),
aplicada sobre o preço de martelo, incluindo IVA à taxa legal, e paga pelo comprador à
taxa aplicável.
Vendedor - É a pessoa ou entidade que celebra com a VERITAS um contrato de consignação
para venda e/ou colocação de bens em leilão.
Comissão de Venda - Corresponde à comissão relativa à venda, a deduzir do preço de martelo, incluindo IVA à taxa legal, e suportada pelo vendedor à taxa aplicável.
Taxa Aplicável corresponde às taxas aplicáveis à comissão de venda e à comissão de compra praticadas e devidamente publicitadas ou especificadas pela VERITAS.

CONDIÇÕES DE COMPRA EM LEILÃO

Artigo 1º - Registo
a. Para ser considerado comprador ou potencial comprador, é necessário o registo antes
do início do leilão e respectiva atribuição de um número de licitação. Para proceder ao
registo, o potencial comprador deve ser maior de idade e fornecer obrigatoriamente os dados requeridos referentes à sua identificação civil e fiscal, bem como os dados de morada
e telefone, declarando ao assinar o registo que conhece e aceita as presentes condições
negociais.
b. A VERITAS pode solicitar a apresentação de um original válido dos documentos de identificação.
c. A VERITAS considera que o potencial comprador actua em seu nome pessoal, salvo nos
casos em que actue na qualidade de mandatário ou representante de outrem, caso em que
se exige uma procuração juridicamente válida para o efeito.
Artigo 2º - Direito de Admissão
a. A VERITAS reserva-se o direito de admissão, presença ou registo nos seus leilões, bem
como o direito de ignorar qualquer lance a quem não tenha pontualmente cumprido as
condições negociais, nomeadamente no que respeite a obrigações de pagamento e levantamento dos bens comprados em leilões anteriores;
b. Poderá ser solicitada a qualquer momento e a qualquer potencial comprador uma garantia de pagamento tanto quanto à forma como quanto ao montante.
Artigo 3º - Licitação e compra
a. A VERITAS considera que a melhor forma de participação num leilão é a presença física
no local do leilão pelo potencial comprador. No caso de não ser possível a comparência
física do potencial comprador ou seu legal representante, tem o mesmo duas opções alternativas para participar no leilão:
i. Licitação por escrito, sem prejuízo do previsto nos artigos anteriores pode a leiloeira licitar
em nome e por conta dos potenciais compradores que expressamente o solicitem através
de impresso próprio, devidamente preenchido nos termos das condições nele constantes,
desde que o mesmo seja recebido, com pelo menos 3(três) horas de antecedência ao inicio
da sessão do leilão a que digam respeito;
ii. Licitação por telefone, que o potencial comprador poderá requerer por escrito, indicando
previamente quais os lotes que pretende licitar telefonicamente, bem como indicar o(s)
número(s) de telefone para os quais pretende ser contactado com uma antecedência de
pelo menos 3(três) horas relativamente ao inicio da sessão do leilão a que digam respeito.
Uma ordem de licitação telefónica implica que o potencial comprador se obriga, no mínimo, a cobrir o valor de estimativa mínima indicado no catálogo. Não sendo possível, por
qualquer motivo, estabelecer contacto telefónico com o potencial comprador, a VERITAS
reserva-se o direito de licitar em seu nome pelo valor mínimo do catálogo o(s) lote(s) em
questão.
b. Os serviços mencionados acima neste artigo, nomeadamente o serviço de execução de
licitações por escrito e licitações por telefone, são prestados a titulo de cortesia aos potenciais compradores que não possam comparecer presencialmente ao leilão, tendo por isso
carácter confidencial e gratuito.
c. Não obstante o acima referido, a VERITAS, bem como os seus representantes, funcionários
ou colaboradores, não podem ser responsabilizados por qualquer erro ou falta na sua execução que eventualmente possa ocorrer, ainda que culposos.
d. A VERITAS não poderá actuar em seu próprio nome como compradora de bens em leilão.
e. A VERITAS considera como comprador o registado que por si ou devidamente representado por outrem, licite e arremate o lote pelo lance mais elevado, devendo o pregoeiro decidir,
com total poder discricionário, qualquer dúvida que ocorra durante o leilão, podendo retirar
ou voltar a pôr em praça qualquer lote.
Artigo 4º - Aumento dos Lances
a. Com pleno e total poder discricionário, cabe ao pregoeiro decidir o montante em que
os lances evoluem na licitação de cada lote, nunca podendo o pregoeiro exceder 10% do
valor do lance anterior, nem aceitar qualquer lance inferior a €10.
b. O pregoeiro tem o direito de recusar qualquer lance que não exceda o valor do lance
anterior em pelo menos 5%.
Artigo 5º - Estado e descrição dos lotes
Os lotes levados à praça serão arrematados nos locais e estado em que se encontrem,
sendo da responsabilidade dos potenciais compradores, analisar o estado dos mesmos durante a sua exposição pública nos dias anteriores ao leilão, bem como o rigor da descrição
constante do catálogo e menções a eventuais restauros, defeitos, faltas e imperfeições.
Artigo 6º - Pagamento e levantamento dos lotes adquiridos
a. De acordo com o preçário em vigor na VERITAS, o comprador obriga-se a pagar à mesma, o montante total devido pela compra do bem, ou seja, o montante da arrematação
acrescido de uma comissão de 13%, acrescida de IVA de acordo com o Regime Especial
de Vendas de Bens em Leilão.
b. O comprador obriga-se a proceder ao pagamento referido no ponto anterior e a levantar
o bem durante os 5 (cinco) dias úteis seguintes à data da respectiva compra, podendo ser
exigido, no momento da arrematação, um sinal de 30% do valor da mesma que não esteja
coberto por garantia.
c. Findo o mencionado prazo de 5 (cinco) dias úteis, a leiloeira reserva-se o direito de cobrar
juros à taxa legal em vigor para as operações comerciais.
d. Os lotes arrematados pelo comprador só poderão ser levantados depois de efectuado o
pagamento da totalidade devida à leiloeira.
Artigo 7º - Titularidade dos bens ou lotes adquiridos
a. A titularidade sobre o bem ou lote adquirido só se transfere para o comprador depois de
paga à leiloeira a quantia total da venda em numerário, cheque visado ou transferência
bancária. No caso de o pagamento se efectuar através de cheque não visado, só se considera paga a quantia total da venda depois de boa cobrança, independentemente do bem
poder estar já na posse do comprador.
b. Enquanto não se verifiquem as condições de transferência de titularidade acima referidas, o bem permanece propriedade do vendedor.
Artigo 8º - Levantamento e Transporte dos bens ou lotes adquiridos
a. O manuseamento, embalamento, levantamento e transporte do(s) lote(s) arrematados
pelo comprador, são da sua inteira responsabilidade. Pelo exposto, considera-se que
qualquer apoio prestado ou mediado pela VERITAS, seus representantes, funcionários ou
colaboradores, é feito a título de cortesia, com permissão e à responsabilidade exclusiva do
comprador, não podendo a VERITAS ser responsabilizada por qualquer tipo de dano, ainda
que provocado por negligência.
b. Decorrido o prazo de cinco (5) dias úteis após a compra sem que o bem seja levantado
pelo comprador, ficará este responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que
possa ocorrer no bem. O comprador fica igualmente responsável por todas as despesas de
remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que haja lugar.
c. Caso o bem esteja parcial ou totalmente pago mas não levantado dentro do prazo dos
5 (cinco) dias úteis acima referido, e se verifique uma perda ou dano do bem, incluindo
furto ou roubo, apenas se confere ao comprador o direito de receber a quantia paga até
ao momento pelo bem, não tendo direito a qualquer compensação, indemnização ou juros.
Artigo 9º - Falta de Pagamento ou Levantamento dos bens ou lotes adquiridos
a. Se o comprador não proceder ao pagamento da quantia total por si devida à leiloeira, no
prazo de 21 (vinte e um) dias contados a partir da data de arrematação dos lotes, a VERITAS
poderá, a todo o tempo, por si e em representação do vendedor, e sem que o comprador
possa exigir quaisquer compensações ou indemnizações por tal facto:
i. Intentar acção judicial de cobrança da quantia total em dívida;
ii. Notificar o comprador da anulação da venda, sem prejuízo do direito da VERITAS de receber a comissão devida pelo comprador e da consequente possibilidade de ser intentada
acção judicial para cobrança desta.
iii. Cobrar juros de mora à taxa legal em vigor sobre o montante em dívida a partir do 22º
(vigésimo segundo) dia até à data da liquidação total do montante em dívida;
iv. Fazer a retenção de quaisquer bens vendidos ao comprador em falta, no leilão em causa
ou noutro, disponibilizando-os apenas e após o pagamento global do montante em dívida;
v. Tomar qualquer tipo de medidas que em dado momento se mostrem adequadas à obten-
ção do pagamento total ou parcial da dívida do comprador faltoso como a retenção de
algum bem, seja a que titulo for, que se encontre na posse da VERITAS.
vi. As situações acima mencionadas deverão ser entendidas sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que a VERITAS possa ser titular, incluindo o direito de reclamar o pagamento
de juros e despesas de manuseamento, embalamento, remoção, transporte, armazenamento e seguro do bem a que possa haver lugar.
b. O comprador faltoso que não tenha levantado o(s) lote(s) adquirido(s), ainda que os
tenha pago, será o único responsável por todos os custos a que haja lugar com o manuseamento, embalamento, remoção, transporte, armazenamento e seguro do mesmo, ficando
ao critério da VERITAS decidir se o armazenamento será efectuado em armazéns próprios
ou noutros.
Artigo 10º - Direitos sobre fotografias e publicações após a venda
O comprador autoriza expressamente a VERITAS a fotografar, publicar, publicitar e utilizar,
sob qualquer forma e a todo o tempo, para fins comerciais, culturais, académicos ou outros,
relacionados ou não com a realização do leilão, a imagem e a descrição de todos os bens
que através dela tenham sido adquiridos.

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